Cara Maria Almeida, bom dia.
Pela informação de que dispomos, mantêm-se ainda para 2013, e até notícia em contrário, as condições de atribuição de subsídio de desemprego que encontra em:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-de-desemprego.html
Atenção que o motivo indicado no formulário que o empregador lhe deve entregar e que, depois, vai entregar na Seg. Social para requerer as prestações de desemprego, deve ser "extinção de posto de trabalho" ou "caducidade de contrato" ou "despedimento coletivo" para que não haja dúvidas na análise da sua situação de desemprego.