Caro Alexandre Barão, boa tarde.
O despedimento coletivo é um processo com diversas etapas. Uma delas é o aviso ao trabalhador com um prazo de antecedência que, no caso do trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos, devem ser 75 dias. Em caso de incumprimento deste prazo, não é o trabalhador que "sofre as consequências", mas sim o empregador que está em falta.
No caso do empregador não lhe entregar o aviso prévio no prazo legal que indicámos em cima (75 dias), o empregador deve pagar-lhe a diferença dos dias do aviso e os 75 dias. Imagine que o empregador apenas lhe entrega o aviso com 60 dias de antecedência face à data de término do contrato, então fica a dever-lhe 15 dias de salário por não ter cumprido os 75 dias.
A "carta" a que se refere talvez possa ser o formulário de "Situação de Desemprego" (formulário 5044 da Seg. Social) que o empregador tem de entregar aos trabalhadores (a pedido destes) quando existe um despedimento. Este formulário, que o empregador preenche, é-lhe entregue para que, com ele, possa ir à Seg. Social requerer o subsídio de desemprego.