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Subsídio de desemprego - Alexandre Barão

Subsídio de desemprego - Alexandre Barãofoi criado por Beatriz Madeira

19 Out. 2012 15:38 #6031
Boa noite.
Tenho 14 anos de firma, o meu patrão vai fazer um despedimento coletivo (8 pessoas), disseram-me que o patrão tinha-me que enviar uma carta de pré aviso com 75 dias, para obter o subsidio de desemprego, pois sem essa carta não terei os meus direito.
será que é verdade??
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de desemprego - Alexandre Barão

19 Out. 2012 15:45 #6032
Caro Alexandre Barão, boa tarde.

O despedimento coletivo é um processo com diversas etapas. Uma delas é o aviso ao trabalhador com um prazo de antecedência que, no caso do trabalhador com antiguidade igual ou superior a 10 anos, devem ser 75 dias. Em caso de incumprimento deste prazo, não é o trabalhador que "sofre as consequências", mas sim o empregador que está em falta.

No caso do empregador não lhe entregar o aviso prévio no prazo legal que indicámos em cima (75 dias), o empregador deve pagar-lhe a diferença dos dias do aviso e os 75 dias. Imagine que o empregador apenas lhe entrega o aviso com 60 dias de antecedência face à data de término do contrato, então fica a dever-lhe 15 dias de salário por não ter cumprido os 75 dias.

A "carta" a que se refere talvez possa ser o formulário de "Situação de Desemprego" (formulário 5044 da Seg. Social) que o empregador tem de entregar aos trabalhadores (a pedido destes) quando existe um despedimento. Este formulário, que o empregador preenche, é-lhe entregue para que, com ele, possa ir à Seg. Social requerer o subsídio de desemprego.
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