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trabalho numa empresa de cortiça desde 1 fevereiro e ja fui ao sindicato e disseram que tenho direito a 2 dias e meio por cada mes e tambem ja perguntei aqui i disseram que e 2 dias,afinal quantos dias sao para o sector cortiçeiro?obrigado
Se está a falar de gozo de férias no ano da contratação do trabalhador, então tem de contar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.
Se está a falar de dias de férias relativas ao ano de término do contrato de trabalho, então tem de contar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho.
Se está a falar de contabilização de férias quando há uma denúncia de contrato, para "fazer as contas", então deve utilizar o valor de 2,5 dias da seguinte forma: 2,5 dias = 1/12 x 30 dias (média mensal de dias/mês).