Caro andre888, boa tarde.
A diferença entre os dias de contrato cumpridos e os dias que perfazem o ano de contrato podem determinar a diferença entre requerer o Subsídio de Desemprego e o Subsídio Social de Desemprego inicial. Veja em baixo a diferença entre os prazos de garantia requeridos, veja quais as condições que se aplicam à sua situação e qual é a melhor opção para si em termos de requerer as prestações de desemprego.
- Para o Subsídio de Desemprego: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
- Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.
O trabalhador tem direito a gozar férias dentro do prazo do contrato de trabalho, o que significa que apenas deveria ser despedido após o gozo de férias.
Para apresentar o formulário sobre "Situação de Desemprego" na Seg. Social, a fim de requerer as prestações de desemprego, tem 90 dias seguidos a partir da data de desemprego para o fazer.
Mais informações em:
ARTIGO "Condições de Atribuição de subsídio de desemprego - Desde 2012" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
ARTIGO "Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
ARTIGO "Modalidades de Subsídio de Desemprego" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-de-desemprego.html