Cara Andreia, boa tarde.
Em princípio, pelo que descreve, pode demitir-se invocando justa causa e poderá vir a ter direito a requerer as prestações de desemprego, provando-se a existência dos motivos que fundamentam o pedido de demissão.
Sobre o pedido de resolução de contrato por justa causa, sugerimos a leitura do artigo 394.º - Justa causa de resolução do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), a partir da página
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1490-artigo...sa-de-resolucao.html
Sugerimos-lhe, ainda, que consulte um advogado para esclarecimento de dúvidas e indicações quanto à formalização do processo e procedimentos a adotar para que não seja prejudicada e faça tudo de acordo com a regulamentação vigente.