Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Subsídio de desemprego e licença de parentalidade
- Pedro Fernandes
- Autor do tópico
Subsídio de desemprego e licença de parentalidadefoi criado por Pedro Fernandes
23 Abr. 2010 13:17 #46
boa tarde , gostaria de saber o seguinte: fui pai ha pouco tempo e vou usufruir da liçenca de parentalidade partilhada em que vou gozar 30 dias ao fim dos 150 gozadas pelo meu conjuge. a minha pergunta é :
- a min ha empresa vai abrir falencia e como tal vou para o desemprego, como fica em relaçao a essa liçena? se procurar trabalho posso usufruir na mesma dessa licença ? e se nao usufruir, como fica em relaçao á segurança social visto que já receberam os papeis e sao eles que me vao pagar esse mes?
e estando no desemprego,se for a segurança social a arranjar-me trabalho como fica em relaçao a esse mes de liçenca? ajudem s. f. f.
- a min ha empresa vai abrir falencia e como tal vou para o desemprego, como fica em relaçao a essa liçena? se procurar trabalho posso usufruir na mesma dessa licença ? e se nao usufruir, como fica em relaçao á segurança social visto que já receberam os papeis e sao eles que me vao pagar esse mes?
e estando no desemprego,se for a segurança social a arranjar-me trabalho como fica em relaçao a esse mes de liçenca? ajudem s. f. f.
Respondido por Pedro Fernandes
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsídio de desemprego e licença de parentalidade
28 Abr. 2010 17:38 - 04 Nov. 2023 15:42 #72
No caso que nos expõe, sugerimos que que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque as questões directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Deverá também contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) cuja pesquisa de contactos pode fazer
aqui
e colocar-lhes as mesmas questões.
Apenas para esclarecimento: a Segurança Social não "arranja emprego" aos desempregados, estes devem inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência na mesma altura em que entregam os documentos à Seg. Social para requerer as prestações de desemprego. A inscrição no Centro de Emprego vai dar origem a uma série de formalidades no sentido de encontrar vias de saída profissional para a pessoa desempregada.
Apenas para esclarecimento: a Segurança Social não "arranja emprego" aos desempregados, estes devem inscrever-se no Centro de Emprego da sua área de residência na mesma altura em que entregam os documentos à Seg. Social para requerer as prestações de desemprego. A inscrição no Centro de Emprego vai dar origem a uma série de formalidades no sentido de encontrar vias de saída profissional para a pessoa desempregada.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:42 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.298 segundos