O empregador é obrigado a dar ao trabalhador uma cópia assinada (por ambos) do contrato. O Código do Trabalho não refere a situação que descreve, ou seja, não refere que se não for entregue ao trabalhador a "2ª via" o contrato se converte em "sem termo". No entanto, o artigo 147 do Código do Trabalho diz que: "1 — Considera-se sem termo o contrato de trabalho: (...) c) Em que falte a redução a escrito, a identificação ou a assinatura das partes, ou, simultaneamente, as datas de celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências ao termo e ao motivo justificativo; (...).". Portanto, poderá haver aí matéria para uma "passagem a efectiva". Sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou que ligue para a Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (218 401 012) para saber como proceder para que a sua situação fique esclarecida.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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