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Fundo Desemprego

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crisaraujo Desligado
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    Fundo Desemprego

    24 Jun. 2010 20:15
    #333
    Boa tarde,

    Estou a receber subsídio desemprego de 419€ desde o dia 12.04.2010. Porém agora fui selecionada em uma empresa para fazer um part time (20horas por semana a receber 300€ por mes), porém é apenas para um reforço, sendo o contrato até dia 31.08.2010 podendo ou nao ser renovado até o natal. Portanto vou pedir subsídio parcial na segurança social e gostaria de saber se por acaso eu trabalhe apenas 2 meses nesta empresa e nao me renovem o contrato se volto a ter direito ao subsidio desemprego total.

    Desde ja mto obg pela atenção.
    Cristiane Araújo
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Fundo Desemprego

    30 Jun. 2010 10:20
    #350
    A resposta é afirmativa, retoma o subsídio total de desemprego. Tem é que voltar à situação de desemprego de forma involuntária, ou seja, não pode despedir-se. O desemprego (não renovação de contrato) tem que ser por iniciativa do empregador.
    R
    raquelpereira Desligado
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    Re: Fundo Desemprego

    25 Jul. 2010 22:10
    #456
    Boa noite.

    Tenho uma duvida que me parece aparentemente muito simples mas que não consigo obter resposta.

    Estou de momento num trabalho temporario que não se enquadra com a minha área profissional e estou de momento com o meu subsidio de desemprego suspenso. Sou obrigada a aceitar contrato com a empresa utilizadora caso esta me proponha? Neste caso, se não aceitar um vinculo directo estou a comprometer o meu subsidio de desemprego ou sendo o meu contrato com a empresa de trabalho temporário não há problema?

    Já agora no meu contrato tenho escrito que irei receber subsidio de férias não gozadas isso quer dizer que não tenho direito a férias visto estar incluido no contrato?

    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Fundo Desemprego

    26 Jul. 2010 18:06
    #468
    Não é "obrigada" a aceitar a contratação, independentemente de ser com a empresa utilizadora ou com a de trabalho temporário, mas o desemprego que se verificar no final do actual contrato deve ser por iniciativa do empregador (neste caso, a empresa de trabalho temporário) para ter direito a retomar o subsídio de desemprego. Este desemprego tem que ser involuntário, caso contrário está a comprometer a retoma do subsídio de desemprego.

    Relativamente a férias não gozadas, o trabalhador não pode "não gozar" férias, ele tem direito a elas, o que pode acontecer, e por isso está escrito no seu contrato dessa forma, é que o trabalhador goza as férias fora do tempo do contrato, tendo direito a receber os dias de férias e o respectivo subsídio de férias.

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