Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Fundo Desemprego
- crisaraujo
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Estou a receber subsídio desemprego de 419€ desde o dia 12.04.2010. Porém agora fui selecionada em uma empresa para fazer um part time (20horas por semana a receber 300€ por mes), porém é apenas para um reforço, sendo o contrato até dia 31.08.2010 podendo ou nao ser renovado até o natal. Portanto vou pedir subsídio parcial na segurança social e gostaria de saber se por acaso eu trabalhe apenas 2 meses nesta empresa e nao me renovem o contrato se volto a ter direito ao subsidio desemprego total.
Desde ja mto obg pela atenção.
Cristiane Araújo
Estou a receber subsídio desemprego de 419€ desde o dia 12.04.2010. Porém agora fui selecionada em uma empresa para fazer um part time (20horas por semana a receber 300€ por mes), porém é apenas para um reforço, sendo o contrato até dia 31.08.2010 podendo ou nao ser renovado até o natal. Portanto vou pedir subsídio parcial na segurança social e gostaria de saber se por acaso eu trabalhe apenas 2 meses nesta empresa e nao me renovem o contrato se volto a ter direito ao subsidio desemprego total.
Desde ja mto obg pela atenção.
Cristiane Araújo
Respondido por crisaraujo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A resposta é afirmativa, retoma o subsídio total de desemprego. Tem é que voltar à situação de desemprego de forma involuntária, ou seja, não pode despedir-se. O desemprego (não renovação de contrato) tem que ser por iniciativa do empregador.
Respondido por Beatriz Madeira
- raquelpereira
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite.
Tenho uma duvida que me parece aparentemente muito simples mas que não consigo obter resposta.
Estou de momento num trabalho temporario que não se enquadra com a minha área profissional e estou de momento com o meu subsidio de desemprego suspenso. Sou obrigada a aceitar contrato com a empresa utilizadora caso esta me proponha? Neste caso, se não aceitar um vinculo directo estou a comprometer o meu subsidio de desemprego ou sendo o meu contrato com a empresa de trabalho temporário não há problema?
Já agora no meu contrato tenho escrito que irei receber subsidio de férias não gozadas isso quer dizer que não tenho direito a férias visto estar incluido no contrato?
Obrigada
Tenho uma duvida que me parece aparentemente muito simples mas que não consigo obter resposta.
Estou de momento num trabalho temporario que não se enquadra com a minha área profissional e estou de momento com o meu subsidio de desemprego suspenso. Sou obrigada a aceitar contrato com a empresa utilizadora caso esta me proponha? Neste caso, se não aceitar um vinculo directo estou a comprometer o meu subsidio de desemprego ou sendo o meu contrato com a empresa de trabalho temporário não há problema?
Já agora no meu contrato tenho escrito que irei receber subsidio de férias não gozadas isso quer dizer que não tenho direito a férias visto estar incluido no contrato?
Obrigada
Respondido por raquelpereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Não é "obrigada" a aceitar a contratação, independentemente de ser com a empresa utilizadora ou com a de trabalho temporário, mas o desemprego que se verificar no final do actual contrato deve ser por iniciativa do empregador (neste caso, a empresa de trabalho temporário) para ter direito a retomar o subsídio de desemprego. Este desemprego tem que ser involuntário, caso contrário está a comprometer a retoma do subsídio de desemprego.
Relativamente a férias não gozadas, o trabalhador não pode "não gozar" férias, ele tem direito a elas, o que pode acontecer, e por isso está escrito no seu contrato dessa forma, é que o trabalhador goza as férias fora do tempo do contrato, tendo direito a receber os dias de férias e o respectivo subsídio de férias.
Relativamente a férias não gozadas, o trabalhador não pode "não gozar" férias, ele tem direito a elas, o que pode acontecer, e por isso está escrito no seu contrato dessa forma, é que o trabalhador goza as férias fora do tempo do contrato, tendo direito a receber os dias de férias e o respectivo subsídio de férias.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.265 segundos