A resposta é afirmativa, se iniciar actividade como empresária em nome individual (recibos verdes) deixa de ter direito ao subsídio de desemprego. Pode, no entanto, propor ao empregador que lhe faça uma contratação a tempo parcial, uma vez que isto lhe permite requerer junto da Segurança Social, o subsídio parcial de desemprego (tem que ir à Seg. Social apresentar o requerimento e levar consigo o contrato de trabalho). Assim, fica empregada, ganha o seu dinheiro pelo part-time e a Segurança Social paga-lhe a diferença entre o seu salário e o valor total do subsídio de desemprego. O empregador é que pode "não estar pelos ajustes", uma vez que se for a recibos verdes, ele não tem qualquer encargo com o trabalhador e, se for com contrato, ele tem que fazer os devidos descontos para a Seg. Social e impostos.