Responder: Subsídio desemprego trabalhador misto

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Histórico do tópico: Subsídio desemprego trabalhador misto

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Boa tarde.

Sou trabalhadora por conta de outrém. Àparte, sou colectada, numa área completamente diferente do meu trabalho por conta de outrém.
Nesta actividade independente, não facturo todos os meses, e quando facturo, nunca são valores superiores a 250.00 €
Estou isenta de IVA, e pago SS, valor mínimo de 3/3 meses.
A minha questão é:
Caso seja despedida do trabalho por conta de outrém, tenho direito a fundo de desemprego?

Obrigado.

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