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Subsídio desemprego trabalhador misto
- valentina
- Autor do tópico
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Boa tarde.
Sou trabalhadora por conta de outrém. Àparte, sou colectada, numa área completamente diferente do meu trabalho por conta de outrém.
Nesta actividade independente, não facturo todos os meses, e quando facturo, nunca são valores superiores a 250.00 €
Estou isenta de IVA, e pago SS, valor mínimo de 3/3 meses.
A minha questão é:
Caso seja despedida do trabalho por conta de outrém, tenho direito a fundo de desemprego?
Obrigado.
Sou trabalhadora por conta de outrém. Àparte, sou colectada, numa área completamente diferente do meu trabalho por conta de outrém.
Nesta actividade independente, não facturo todos os meses, e quando facturo, nunca são valores superiores a 250.00 €
Estou isenta de IVA, e pago SS, valor mínimo de 3/3 meses.
A minha questão é:
Caso seja despedida do trabalho por conta de outrém, tenho direito a fundo de desemprego?
Obrigado.
Respondido por valentina
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