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Mod. RP 5044/2018 - motivo de final de contrato
- logosevê
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Estava à procura de uma informação sobre uma dúvida minha e fui ter ao vosso encontro na expetativa de me poderem ajudar.
Recentemente tive um contrato a termo certo que terminou por minha iniciativa (o empregador queria colocar-me como efetivo) e a minha dúvida é sobre o motivo a considerar no modelo de declaração de situação de desemprego preenchido pelo empregador (Mod. RP 5044/2018).
Deverá o empregador considerar o motivo 18 (fim do contrato a termo) ou o motivo 9 (denúncia do contrato de trabalho/demissão)?
Poderiam ajudar-me a esclarecer esta questão?
Desde já muito obrigado por toda a atenção.
Estava à procura de uma informação sobre uma dúvida minha e fui ter ao vosso encontro na expetativa de me poderem ajudar.
Recentemente tive um contrato a termo certo que terminou por minha iniciativa (o empregador queria colocar-me como efetivo) e a minha dúvida é sobre o motivo a considerar no modelo de declaração de situação de desemprego preenchido pelo empregador (Mod. RP 5044/2018).
Deverá o empregador considerar o motivo 18 (fim do contrato a termo) ou o motivo 9 (denúncia do contrato de trabalho/demissão)?
Poderiam ajudar-me a esclarecer esta questão?
Desde já muito obrigado por toda a atenção.
Respondido por logosevê
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Mod. RP 5044/2018 - motivo de final de contrato
23 Mar. 2020 11:48 - 23 Mar. 2020 11:50 #22032
Face ao que expõe, a situação mais adequada é assinalarem "Iniciativa do trabalhador/Denúncia do contrato de trabalho/demissão.", sendo que o trabalhador fica sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Se o empregador concordasse em assinalar "Caducidade do contrato/Fim do contrato a termo.", o trabalhador poderia requerer o subsídio de desemprego mas, na condição de ser o empregador a fazer a comunicação de rescisão contratual.
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Se o empregador concordasse em assinalar "Caducidade do contrato/Fim do contrato a termo.", o trabalhador poderia requerer o subsídio de desemprego mas, na condição de ser o empregador a fazer a comunicação de rescisão contratual.
Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Ultima edição : 23 Mar. 2020 11:50 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- logosevê
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Respondido por logosevê no tópico Mod. RP 5044/2018 - motivo de final de contrato
23 Mar. 2020 21:24 #22037
Boa noite Beatriz Madeira, muito obrigado pelo esclarecimento!
Respondido por logosevê
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