Responder: Baixa médica e desemprego

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Histórico do tópico: Baixa médica e desemprego

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Deve requerer o subsídio de desemprego nos três meses a contar da data de cessação do contrato de trabalho mas, atenção, se tiver restrições de saída de casa (informação constante no campo de "Autorizações" na baixa médica), deve fazer-se representar por alguém que leva o papel da baixa para apresentar nos serviços onde for fazer o pedido de subsídio de desemprego. Se não tiver restrições no papel da baixa, então não há problema de ir pessoalmente.

(João) - Estou com baixa médica há alguns meses, entretanto a firma para a qual trabalhava fechou. A minha questão é a seguinte: Tenho que requerer o sub de desemprego dentro dos tres meses a contar da data de cessação do contrato de trabalho, ou esse prazo só conta a partir do momento em que acabe a baixa médica ? Obrigado

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