Responder: questão subsidio de desemprego

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Histórico do tópico: questão subsidio de desemprego

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No cumprimento do artigo 341 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o empregador que faz cessar o contrato de trabalho tem obrigação de, a pedido do trabalhador, entregar os seguintes documentos:
a) Um certificado de trabalho
b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social

Nota: sugerimos a consulta do texto integral do artigo mencionado em cima para informações não transcritas para aqui.

O documento para requerer o subsidio de desemprego chama-se "DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO" e pode ser visualizado no site da Seg. Social, em seg-social.pt/documents/10152/38498/RP_5...68-bd04-64bed991cbaf

(Ana) - A empresa tem que passar um documento para se entregar aquando a entrega dos papeis para requer o subsidio de desemprego? E qual a designação desse documento?

(Ana) - A empresa tem que passar um documento para se entregar aquando a entrega dos papeis para requer o subsidio de desemprego? E qual a designação desse documento?

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