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Suspenção Subsídio de Desemprego
- LMartins
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Neste momento encontro-me desempregado e a receber o subsídio de desemprego, porém recentemente inscrevi-me em alguns cursos estrangeiros e tenho que dedicar-me a tempo inteiro.
A vida não está fácil para ninguém, mas penso que posso tirar algum proveito para o meu futuro, e como não quero ficar na posição de ter que rejeitar um emprego para seguir com os estudos ou vice-versa, a melhor opção será cancelar a minha inscrição no Centro de Emprego e consequentemente cessar o subsidio por parte da Segurança Social.
Embora já tenha lido vários artigos, não consigo encontrar a resposta para três perguntas...
1) O motivo referido acima é válido para cessar a inscrição no Centro de Emprego/Subsídio de Desemprego?
2) Ficarei penalizado de alguma forma? Por exemplo: Terei que pagar alguma coima, ou até mesmo devolver o dinheiro que recebi até agora?
3) Posso reinscrever-me mais tarde e voltar a ter direito ao subsidio?
Será que alguém me consegue ajudar com estas questões?
Agradeço desde já!
Neste momento encontro-me desempregado e a receber o subsídio de desemprego, porém recentemente inscrevi-me em alguns cursos estrangeiros e tenho que dedicar-me a tempo inteiro.
A vida não está fácil para ninguém, mas penso que posso tirar algum proveito para o meu futuro, e como não quero ficar na posição de ter que rejeitar um emprego para seguir com os estudos ou vice-versa, a melhor opção será cancelar a minha inscrição no Centro de Emprego e consequentemente cessar o subsidio por parte da Segurança Social.
Embora já tenha lido vários artigos, não consigo encontrar a resposta para três perguntas...
1) O motivo referido acima é válido para cessar a inscrição no Centro de Emprego/Subsídio de Desemprego?
2) Ficarei penalizado de alguma forma? Por exemplo: Terei que pagar alguma coima, ou até mesmo devolver o dinheiro que recebi até agora?
3) Posso reinscrever-me mais tarde e voltar a ter direito ao subsidio?
Será que alguém me consegue ajudar com estas questões?
Agradeço desde já!
Respondido por LMartins
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondemos pela mesma ordem, de acordo com as informações que temos:
1) O motivo referido poderá ser válido para cessar a inscrição no Centro de Emprego/Subsídio de Desemprego, mas não o aconselhamos a fazê-lo. O facto de estar a frequentar formação não o impede de continuar inscrito no Centro de Emprego e a receber o subsídio de desemprego. Quando, e no caso de, surgir uma oportunidade de emprego, deverá avaliar a situação no momento em que isso aconteça, e não antecipadamente... A nossa sugestão é que, se e quando surgir, logo vê se recusa ou não a oportunidade de emprego.
2) Poderá encontrar resposta a esta questão no site da Segurança Social dedicado ao subsídio de desemprego, em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego , no separador "Deveres e sanções".
3) Se não aceitar emprego ou desistir do subsídio por sua iniciativa poderá não ter direito a apoios sociais durante um período de tempo, por norma, até 2 anos. E apenas volta a ter direito aos apoios sociais caso volte a cumprir as condições de acesso "iniciais", como se fosse a primeira vez (ver no mesmo link da resposta anterior, no quadro das "sanções").
1) O motivo referido poderá ser válido para cessar a inscrição no Centro de Emprego/Subsídio de Desemprego, mas não o aconselhamos a fazê-lo. O facto de estar a frequentar formação não o impede de continuar inscrito no Centro de Emprego e a receber o subsídio de desemprego. Quando, e no caso de, surgir uma oportunidade de emprego, deverá avaliar a situação no momento em que isso aconteça, e não antecipadamente... A nossa sugestão é que, se e quando surgir, logo vê se recusa ou não a oportunidade de emprego.
2) Poderá encontrar resposta a esta questão no site da Segurança Social dedicado ao subsídio de desemprego, em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego , no separador "Deveres e sanções".
3) Se não aceitar emprego ou desistir do subsídio por sua iniciativa poderá não ter direito a apoios sociais durante um período de tempo, por norma, até 2 anos. E apenas volta a ter direito aos apoios sociais caso volte a cumprir as condições de acesso "iniciais", como se fosse a primeira vez (ver no mesmo link da resposta anterior, no quadro das "sanções").
Os seguintes utilizadores Agradeceram: LMartins
Respondido por Beatriz Madeira
- LMartins
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Antes de mais, agradeço pela sua disponibilidade Sra. Beatriz.
Já li diversas vezes esta e outras páginas e não encontro informações sobre a suspensão da inscrição por iniciativa própria. A coima para não cumprimentos dos deveres é de 100€ - 700€, no entanto nos deveres existem apenas situações como por exemplo: Não comparecer nas entrevistas, recusar empregos, formações.
Então segundo o que está escrito, não só o a minha inscrição é suspensa como eu posso pagar uma coima de 100€ - 700€ por recusar um emprego, correto?
Já li diversas vezes esta e outras páginas e não encontro informações sobre a suspensão da inscrição por iniciativa própria. A coima para não cumprimentos dos deveres é de 100€ - 700€, no entanto nos deveres existem apenas situações como por exemplo: Não comparecer nas entrevistas, recusar empregos, formações.
Então segundo o que está escrito, não só o a minha inscrição é suspensa como eu posso pagar uma coima de 100€ - 700€ por recusar um emprego, correto?
Respondido por LMartins
- MarioFernandes
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boas, eu ia criar o meu próprio tópico quando vi que alguém já tinha criado um com uma situação semelhante à minha, se não houver problema gostaria de expor aqui a minha dúvida, pois a pergunta é basicamente a mesma do @Luis.
No meu caso fizeram o Plano Pessoal de Emprego e apresentaram-me uma formação profissional à qual eu me comprometi a inscrever.
Eu ainda não fiz a incrição e o prazo das candidaturas para esta formação termina em 1 semana, será que posso suspender sem ser penalizado?
Na página:
"Determinam a anulação da inscrição no centro de emprego as seguintes atuações injustificadas:
- Recusa do PPE"
Será apenas anulado?
No meu caso fizeram o Plano Pessoal de Emprego e apresentaram-me uma formação profissional à qual eu me comprometi a inscrever.
Eu ainda não fiz a incrição e o prazo das candidaturas para esta formação termina em 1 semana, será que posso suspender sem ser penalizado?
Na página:
"Determinam a anulação da inscrição no centro de emprego as seguintes atuações injustificadas:
- Recusa do PPE"
Será apenas anulado?
Respondido por MarioFernandes
- LMartins
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde Sr. Mario,
Posso estar errado mas depois de ler novamente a página acima indicada pela Sra. Beatriz, penso que fiquei esclarecido.
As coimas são aplicadas no caso do incumprimento dos deveres para com a Segurança Social (Ex: Não comunicar no prazo de 5 dias úteis qualquer situação que suspenda o subsidio, alteração de morada ou devolução do subsidio pago indevidamente).
O incumprimento dos deveres para com o Centro de Emprego resulta apenas na eliminação da sua inscrição. <- Penso que na pior das hipóteses seja este o seu caso, pois infelizmente como já se comprometeu a inscrever na formação profissional, mesmo que cancele neste momento penso que já estará incorrer no não cumprimento do dever.
Mas talvez alguém com mais experiência possa esclarecer melhor.
Posso estar errado mas depois de ler novamente a página acima indicada pela Sra. Beatriz, penso que fiquei esclarecido.
As coimas são aplicadas no caso do incumprimento dos deveres para com a Segurança Social (Ex: Não comunicar no prazo de 5 dias úteis qualquer situação que suspenda o subsidio, alteração de morada ou devolução do subsidio pago indevidamente).
O incumprimento dos deveres para com o Centro de Emprego resulta apenas na eliminação da sua inscrição. <- Penso que na pior das hipóteses seja este o seu caso, pois infelizmente como já se comprometeu a inscrever na formação profissional, mesmo que cancele neste momento penso que já estará incorrer no não cumprimento do dever.
Mas talvez alguém com mais experiência possa esclarecer melhor.
Respondido por LMartins
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Atenção que uma das "Condições de atribuição" do subsídio de desemprego é "Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência". Devem considerar que qualquer anulação da inscrição num Centro de Emprego pode colocar em causa a continuidade da atribuição do subsídio de desemprego.
Informação no separador "O que é e quais as condições para ter direito", em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Informação no separador "O que é e quais as condições para ter direito", em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
Respondido por Beatriz Madeira
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