Diretamente, junto dos serviços da Segurança Social. Sugerimos-lhe que leve todos os comprovativos e/ou recibos de remuneração que suportam o seu pedido, de forma a que seja fácil comprovar a existência de descontos nos anos que refere. Considere que há empregadores que não fazem devidamente os descontos.
Ultima edição : 26 Jun. 2019 12:16 por Beatriz Madeira.
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