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Direito a Subsidio de Desemprego
- anapespada
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Gostaria de saber, se alguém me souber informar da seguinte situação. Eu sai de uma empresa por mútuo acordo, sendo que fui eu que me despedi. Entretanto iniciei funções numa outra empresa, que me fez contrato com período experimental de 15 dias. A questão é a seguinte. Estando eu no período experimental e sendo informada pela entidade empregadora de que irá denunciar o contrato por inaptidão ao posto de trabalho, eu nesse caso tenho direito a solicitar subsidio de desemprego? A entidade empregadora tem que me entregar o modelo para a segurança social?
Obrigado
Obrigado
Respondido por anapespada
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O despedimento durante o período experimental não impede o direito a requerer o subsídio de desemprego. O importante é que a denúncia do contrato seja feita pelo empregador, tendo de entregar-lhe "o modelo para a segurança social", sim. Mais informações sobre rescisão por iniciativa do empregador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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