Gostaria de saber, se alguém me souber informar da seguinte situação. Eu sai de uma empresa por mútuo acordo, sendo que fui eu que me despedi. Entretanto iniciei funções numa outra empresa, que me fez contrato com período experimental de 15 dias. A questão é a seguinte. Estando eu no período experimental e sendo informada pela entidade empregadora de que irá denunciar o contrato por inaptidão ao posto de trabalho, eu nesse caso tenho direito a solicitar subsidio de desemprego? A entidade empregadora tem que me entregar o modelo para a
segurança social?
Obrigado
2 horas 15 minutos
O MEU NÚMERO DO BILHETE NAO ESTÁ ELEGÍVEL