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nem o contrato nem os descontos me fizeram - Claudio
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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nem o contrato nem os descontos me fizeram - Claudiofoi criado por Pedro Ferreira
17 Out. 2018 08:16 #20088
Boa tarde eu gostaria de tirar uma dúvida ser assim for possível! Eu estou a trabalhar a 6 meses numa empresa, onde nem o contrato nem os descontos me fizeram, todos os meses me dão uma desculpa de o porque o meu contrato não estar feito, ainda por cima tiram do meu ordenado a percentagem para a segurança social, a qual me fui informar e não tem lá descontos alguns! O que devo fazer?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico nem o contrato nem os descontos me fizeram - Claudio
09 Nov. 2018 11:14 #20158
Nas condições que refere, somos de opinião que denuncie a situação à Seg. Social e à ACT. Contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Mas para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social, ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador.
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Mas para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social, ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador.
Respondido por Beatriz Madeira
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