Nas condições que refere, somos de opinião que denuncie a situação à Seg. Social e à ACT. Contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Mas para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social, ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador.