Relativamente a rescisão por iniciativa do empregador, prazos de aviso prévio e direitos do trabalhador, poderá ler mais informação nos links que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Relativamente à "entrada na segurança social", tem 90 dias a partir da data do desemprego para informar a Seg. Social e requerer o subsídio de desemprego.
A baixa termina no prazo que foi estabelecido. Não termina automaticamente quando faz o pedido de subsídio de desemprego, até porque poderá fazer o pedido apenas depois de terminar a baixa, desde que dentro dos 90 dias indicados em cima.