Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Terei direito ao Fundo de Desemprego
- Palmeida
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Estive empregado com um contrato com termo incerto, durante cerca de 7 anos. Rescindi o contrato cumprindo o pre-aviso, onde pus os dias de férias bastaram para o mesmo. Isto aconteceu a 9 de fevereiro tendo o mesmo pré-aviso terminado a dia 6 de Abril.
Na busca por um novo emprego, assino contrato a dia 19 de Março, um contrato mensal e renovável automaticamente.
Assim e na eventualidade do contrato que agora tenho não ser renovado, se tenho direito ao fundo de desemprego, uma vez que nos últimos 2 anos estive sempre a trabalhar?
Existe alguma ilegalidade em estar a cumprir o pre-aviso com férias e ter assinado um outro contrato de trabalho ?
Estive empregado com um contrato com termo incerto, durante cerca de 7 anos. Rescindi o contrato cumprindo o pre-aviso, onde pus os dias de férias bastaram para o mesmo. Isto aconteceu a 9 de fevereiro tendo o mesmo pré-aviso terminado a dia 6 de Abril.
Na busca por um novo emprego, assino contrato a dia 19 de Março, um contrato mensal e renovável automaticamente.
Assim e na eventualidade do contrato que agora tenho não ser renovado, se tenho direito ao fundo de desemprego, uma vez que nos últimos 2 anos estive sempre a trabalhar?
Existe alguma ilegalidade em estar a cumprir o pre-aviso com férias e ter assinado um outro contrato de trabalho ?
Respondido por Palmeida
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Terei direito ao Fundo de Desemprego
27 Abr. 2018 11:10 #19261
Se o último desemprego for por iniciativa do empregador poderá requerer o subsídio de desemprego, sendo a sua atribuição da responsabilidade da Seg. Social. Em princípio terá direito, mas pode conferir se cumpre as condições em
sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
ou em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Quanto à questão do não cumprimento integral do prazo de aviso prévio, temos dúvidas quanto a haver problemas por causa disso, mas o trabalhador não deve "arriscar" em matéria de cumprimento de prazos legais, como são estes.
Sobre rescisão por iniciativa do empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Quanto à questão do não cumprimento integral do prazo de aviso prévio, temos dúvidas quanto a haver problemas por causa disso, mas o trabalhador não deve "arriscar" em matéria de cumprimento de prazos legais, como são estes.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.238 segundos