Se o último desemprego for por iniciativa do empregador poderá requerer o subsídio de desemprego, sendo a sua atribuição da responsabilidade da Seg. Social. Em princípio terá direito, mas pode conferir se cumpre as condições em
sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html
ou em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Sobre rescisão por iniciativa do empregador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
Quanto à questão do não cumprimento integral do prazo de aviso prévio, temos dúvidas quanto a haver problemas por causa disso, mas o trabalhador não deve "arriscar" em matéria de cumprimento de prazos legais, como são estes.