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Compensação por caducidade de contrato
- dmars
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Compensação por caducidade de contratofoi criado por dmars
09 Jan. 2018 12:39 - 09 Jan. 2018 12:41 #18524
Boa tarde,
Realizei os seguintes contratos de trabalho a termo certo:
1º Contrato a Termo Certo - De 18 de Janeiro de 2016 a 17 de Janeiro de 2017;
2º Contrato a Termo Certo - De 18 de Janeiro de 2017 a 17 de Janeiro de 2018.
Decidiram que não vão continuar com os meus serviços no final deste último contrato, tendo sido avisado com a antecedência devida.
Subsídio de Férias, natal e 35h de formação deste último ano já estão pagos.
Desta forma, gostaria de saber se se aplica o Artigo 344.º do Código do Trabalho para a compensação e a que tenho direito.
A empresa afirma que os contratos não são renováveis e que só tenho direito a um ano de compensação. No entanto, no dia 18 de Janeiro de 2017 foi assinado um novo contrato, o que para mim é uma renovação.
Terei direito apenas a 18 dias ou a 36 dias de compensação (18 por cada ano)?
Cumprimentos,
Realizei os seguintes contratos de trabalho a termo certo:
1º Contrato a Termo Certo - De 18 de Janeiro de 2016 a 17 de Janeiro de 2017;
2º Contrato a Termo Certo - De 18 de Janeiro de 2017 a 17 de Janeiro de 2018.
Decidiram que não vão continuar com os meus serviços no final deste último contrato, tendo sido avisado com a antecedência devida.
Subsídio de Férias, natal e 35h de formação deste último ano já estão pagos.
Desta forma, gostaria de saber se se aplica o Artigo 344.º do Código do Trabalho para a compensação e a que tenho direito.
A empresa afirma que os contratos não são renováveis e que só tenho direito a um ano de compensação. No entanto, no dia 18 de Janeiro de 2017 foi assinado um novo contrato, o que para mim é uma renovação.
Terei direito apenas a 18 dias ou a 36 dias de compensação (18 por cada ano)?
Cumprimentos,
Ultima edição : 09 Jan. 2018 12:41 por dmars.
Respondido por dmars
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Compensação por caducidade de contrato
22 Mar. 2018 18:15 #18934
Considerando que são dois contratos consecutivos pelo mesmo empregador, o tempo de trabalho do trabalhador deve ser contabilizado desde o primeiro dia de contratação, independentemente de se tratarem de dois contratos distintos e não renováveis. Sugerimos-lhe que obtenha a confirmação desta informação por via oficial, através da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, de forma a poder argumentar com o empregador com suporte oficial. Contactos da ACT em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
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