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Negociar o aviso prévio
- cra84
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Antes de mais gostava de desejar a todos um Bom Ano Novo!
A minha questão é a seguinte:
Em Setembro de 2015 entrei para uma empresa como operador de produção. Entrei através de uma empresa de recursos humanos com um Contrato de Trabalho Temporário.. Cerca de 1 ano depois, fiz contrato com a empresa onde entrei a trabalhar ( Contrato a Termo Certo). No entanto, agora pretendo sair desse mesmo local onde trabalho. Penso que como trabalho à cerca de 1 ano e 4 meses com este contrato, tenho cerca de 30 dias para avisar a entidade empregadora que quero sair. Mas, em vez de cumprir com esses 30 dias, posso negociar o pré-aviso?
A empresa pode-se recusar a negociar comigo esse mesmo pré-aviso?
E se conseguir negociar que direitos tenho e apartir de quando posso, efetivamente, abandonar a mesma?
Obrigado
Antes de mais gostava de desejar a todos um Bom Ano Novo!
A minha questão é a seguinte:
Em Setembro de 2015 entrei para uma empresa como operador de produção. Entrei através de uma empresa de recursos humanos com um Contrato de Trabalho Temporário.. Cerca de 1 ano depois, fiz contrato com a empresa onde entrei a trabalhar ( Contrato a Termo Certo). No entanto, agora pretendo sair desse mesmo local onde trabalho. Penso que como trabalho à cerca de 1 ano e 4 meses com este contrato, tenho cerca de 30 dias para avisar a entidade empregadora que quero sair. Mas, em vez de cumprir com esses 30 dias, posso negociar o pré-aviso?
A empresa pode-se recusar a negociar comigo esse mesmo pré-aviso?
E se conseguir negociar que direitos tenho e apartir de quando posso, efetivamente, abandonar a mesma?
Obrigado
Respondido por cra84
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Poderá sempre (tentar) negociar o pré-aviso, sendo que o empregador tem o direito de não querer negociar ou de não aceitar as suas condições.
Para "abandonar" a empresa, e caso não haja acordo nas negociações quanto à data de saída, terá de cumprir os 30 dias do pré-aviso, sob pena do empregador lhe poder aplicar sanções por danos causados (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html ).
Sobre direitos em caso de rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Para "abandonar" a empresa, e caso não haja acordo nas negociações quanto à data de saída, terá de cumprir os 30 dias do pré-aviso, sob pena do empregador lhe poder aplicar sanções por danos causados (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html ).
Sobre direitos em caso de rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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