Boa tarde,
rescindi contrato sem justa causa que termina no próximo dia 19/092016 dado o aviso prévio de 60 dias conforme a lei.
a minha duvida é se sou obrigado a gozar as féria referentes ao ano de 2017, ou seja, tenho 18 dias por gozar ainda referente a 2016 mas a entidade patronal propôs-me que gozasse também os 19 dias referente a 2017 ( o proporcional de 9,5meses*2dias=19).
é possível?
que implicações tem no fecho das contas?
obrigado