Boa tarde,
Apos 2anos e 9meses de trabalho, a minha empresa decidiu despedir-me ( estava efectiva). utilizaram a revogação do contrato de trabalho por acordo das partes, no Rp5044/2013 e utilizaram o ponto 16 - acordo de revogação sem redução do nível de trabalho, com vista ao reforço da qualificação e capacidade técnica da empresa.
o acordo efectuado entre mim e a empresa é que eu teria acesso ao subsidio de desemprego, no entanto, o processo saiu indeferido no passado doa 23. como é possível ultraoassar esta situação. será que o correcto para ter acesso ao subsidio de desemprego é o ponto 15 do RP5044/2013?
No decorrer dos 30 dias apos me terem despedido a empresa não reforçou o quadro da empresa com novo trabalhador isso tem implicâncias para a resolução do meu processo na atribuição do subsidio de desemprego?
No meu contrato existia uma adenda de pacto de não concorrência que já confirmei com o ACT estar legal, no entanto a empresa não é obrigada a facultar-me uma lista com os clientes e fornecedores com os quais eu não posso trabalhar?
Cumprimentos
célia santos