Sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ra-despedimento.html
Nesse artigo encontrará a seguinte informação: "As empresas que despeçam um trabalhador (qualificado) por mútuo acordo e que não contratarem novos trabalhadores para substituir os trabalhadores despedidos no prazo de um mês após a assinatura do acordo, ficam obrigadas a pagar o subsídio de desemprego destes trabalhadores (qualificados) despedidos por mútuo acordo.".
Poderá ser esta a razão do indeferimento do seu pedido de subsídio de desemprego, será de confirmar na carta que a Seg. Social lhe enviou ou mesmo diretamente nos serviços da Seg. Social.
Relativamente à questão da disponibilização de "uma lista com os clientes e fornecedores com os quais (possa ou não) trabalhar", cremos que não haja essa obrigatoriedade mas a entidade certa para lhe confirmar esta informação é a ACT.