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Rendimentos obtidos no estrangeiro contam para cálculo subsídio
- VDLO
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Rendimentos obtidos no estrangeiro contam para cálculo subsídiofoi criado por VDLO
27 Abr. 2016 23:46 #15010
Boa noite,
Gostaria de saber se os rendimentos obtidos na UE (neste caso em Espanha) os quais demonstrarei através do formulário U1 são contabilizados para o cálculo do subsídio de desemprego, ou seja, para a remuneração de referência. Aonde posso consultar a legislação relativa a isto ?
De uma forma resumida estou em risco de ver o meu posto de trabalho extinto. Trabalho desde 2004 em Portugal sendo que de Agosto 2014 a Setembro 2015 trabalhei em Espanha. Regressei a Portugal e voltei a trabalhar a partir de Outubro de 2015 até ao momento. Se porventura o meu posto de trabalho for extinto em Maio de 2015 e eu solicitar o subsídio de desemprego significaria que para o valor de referência seriam contabilizadas as remunerações de Março de 2015 a Fevereiro de 2016, sendo que desses 12 meses, trabalhei 7 meses em Espanha e 5 meses em Portugal.
Obrigado.
MC,
VDLO
Gostaria de saber se os rendimentos obtidos na UE (neste caso em Espanha) os quais demonstrarei através do formulário U1 são contabilizados para o cálculo do subsídio de desemprego, ou seja, para a remuneração de referência. Aonde posso consultar a legislação relativa a isto ?
De uma forma resumida estou em risco de ver o meu posto de trabalho extinto. Trabalho desde 2004 em Portugal sendo que de Agosto 2014 a Setembro 2015 trabalhei em Espanha. Regressei a Portugal e voltei a trabalhar a partir de Outubro de 2015 até ao momento. Se porventura o meu posto de trabalho for extinto em Maio de 2015 e eu solicitar o subsídio de desemprego significaria que para o valor de referência seriam contabilizadas as remunerações de Março de 2015 a Fevereiro de 2016, sendo que desses 12 meses, trabalhei 7 meses em Espanha e 5 meses em Portugal.
Obrigado.
MC,
VDLO
Respondido por VDLO
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rendimentos obtidos no estrangeiro contam para cálculo subsídio
28 Abr. 2016 16:27 - 24 Jun. 2023 10:50 #15014
Em princípio, a resposta à sua questão é afirmativa, "os rendimentos obtidos na UE (neste caso em Espanha) os quais demonstrarei através do formulário U1 são contabilizados para o cálculo do subsídio de desemprego".
Relativamente à coordenação internacional de legislações, poderá consultar as seguintes fontes:
- seg-social.pt/estados-da-uniao-europeia/...aina-noruega-e-suica
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-no-estrangeiro.html
- sabiasque.pt/irs-2015.html
Relativamente à coordenação internacional de legislações, poderá consultar as seguintes fontes:
- seg-social.pt/estados-da-uniao-europeia/...aina-noruega-e-suica
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-no-estrangeiro.html
- sabiasque.pt/irs-2015.html
Ultima edição : 24 Jun. 2023 10:50 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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Respondido por VDLO no tópico Rendimentos obtidos no estrangeiro contam para cálculo subsídio
28 Abr. 2016 17:03 #15017
Boa tarde Beatriz,
Após ter comunicado com meio Mundo penso que encontrei a resposta no Decreto-lei 46/93, de 20 de Fevereiro ( dre.tretas.org/dre/48885/ )
Artigo 2.°
Cálculo da remuneração média diária havendo no período de referência prestação de trabalho em Portugal e noutro país comunitário.
Sempre que, no período de referência, houver registo de remunerações relativo a trabalho por conta de outrem em Portugal e, cumulativamente, sem sobreposição, exercício de actividade por conta de outrem noutro Estado membro, a remuneração média diária será calculada nos seguintes termos:
a) O total das remunerações registadas em Portugal no período de referência é dividido pelo número de dias correspondente ao total dos dias dos meses a que respeitam essas remunerações;
b) Aos dias de trabalho prestado noutro Estado membro dentro do período de referência é imputada a remuneração média diária apurada nos termos da alínea anterior.
Aqui está referido que apesar de não ser contabilizado o que recebi no estrangeiro, a média do que recebi em Portugal é extrapolado/imputado ao período em que residi no estrangeiro. Correto ?
MC,
VDLO
Após ter comunicado com meio Mundo penso que encontrei a resposta no Decreto-lei 46/93, de 20 de Fevereiro ( dre.tretas.org/dre/48885/ )
Artigo 2.°
Cálculo da remuneração média diária havendo no período de referência prestação de trabalho em Portugal e noutro país comunitário.
Sempre que, no período de referência, houver registo de remunerações relativo a trabalho por conta de outrem em Portugal e, cumulativamente, sem sobreposição, exercício de actividade por conta de outrem noutro Estado membro, a remuneração média diária será calculada nos seguintes termos:
a) O total das remunerações registadas em Portugal no período de referência é dividido pelo número de dias correspondente ao total dos dias dos meses a que respeitam essas remunerações;
b) Aos dias de trabalho prestado noutro Estado membro dentro do período de referência é imputada a remuneração média diária apurada nos termos da alínea anterior.
Aqui está referido que apesar de não ser contabilizado o que recebi no estrangeiro, a média do que recebi em Portugal é extrapolado/imputado ao período em que residi no estrangeiro. Correto ?
MC,
VDLO
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