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Rendimentos obtidos no estrangeiro contam para cálculo subsídio

Boa noite,

Gostaria de saber se os rendimentos obtidos na UE (neste caso em Espanha) os quais demonstrarei através do formulário U1 são contabilizados para o cálculo do subsídio de desemprego, ou seja, para a remuneração de referência. Aonde posso consultar a legislação relativa a isto ?

De uma forma resumida estou em risco de ver o meu posto de trabalho extinto. Trabalho desde 2004 em Portugal sendo que de Agosto 2014 a Setembro 2015 trabalhei em Espanha. Regressei a Portugal e voltei a trabalhar a partir de Outubro de 2015 até ao momento. Se porventura o meu posto de trabalho for extinto em Maio de 2015 e eu solicitar o subsídio de desemprego significaria que para o valor de referência seriam contabilizadas as remunerações de Março de 2015 a Fevereiro de 2016, sendo que desses 12 meses, trabalhei 7 meses em Espanha e 5 meses em Portugal.

Obrigado.

MC,
VDLO

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rendimentos obtidos no estrangeiro contam para cálculo subsídio

28 Abr. 2016 16:27 - 24 Jun. 2023 10:50 #15014
Em princípio, a resposta à sua questão é afirmativa, "os rendimentos obtidos na UE (neste caso em Espanha) os quais demonstrarei através do formulário U1 são contabilizados para o cálculo do subsídio de desemprego".

Relativamente à coordenação internacional de legislações, poderá consultar as seguintes fontes:
- seg-social.pt/estados-da-uniao-europeia/...aina-noruega-e-suica
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-no-estrangeiro.html
- sabiasque.pt/irs-2015.html
Ultima edição : 24 Jun. 2023 10:50 por Pedro Ferreira.

Respondido por VDLO no tópico Rendimentos obtidos no estrangeiro contam para cálculo subsídio

28 Abr. 2016 17:03 #15017
Boa tarde Beatriz,

Após ter comunicado com meio Mundo penso que encontrei a resposta no Decreto-lei 46/93, de 20 de Fevereiro ( dre.tretas.org/dre/48885/ )

Artigo 2.°
Cálculo da remuneração média diária havendo no período de referência prestação de trabalho em Portugal e noutro país comunitário.
Sempre que, no período de referência, houver registo de remunerações relativo a trabalho por conta de outrem em Portugal e, cumulativamente, sem sobreposição, exercício de actividade por conta de outrem noutro Estado membro, a remuneração média diária será calculada nos seguintes termos:

a) O total das remunerações registadas em Portugal no período de referência é dividido pelo número de dias correspondente ao total dos dias dos meses a que respeitam essas remunerações;
b) Aos dias de trabalho prestado noutro Estado membro dentro do período de referência é imputada a remuneração média diária apurada nos termos da alínea anterior.

Aqui está referido que apesar de não ser contabilizado o que recebi no estrangeiro, a média do que recebi em Portugal é extrapolado/imputado ao período em que residi no estrangeiro. Correto ?

MC,
VDLO
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