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Responder: Subsídio de desemprego e retribuição do seguro
Histórico do tópico: Subsídio de desemprego e retribuição do seguro
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- Pedro Ferreira
A resposta é afirmativa uma vez que o trabalhador se encontra em situação de desemprego involuntário. O trabalhador deverá solicitar à entidade patronal os seguintes documentos (artigo 341 do Código do Trabalho): "a) Um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de cessação, bem como o cargo ou cargos desempenhados; b) Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social, (...)." que devem incluir o formulário Modelo 5044 da Segurança Social.
Tenho um familiar que teve um acidente de trabalho, sendo que a comunciação à seguradora terá sido efectuada, assumindo esta o encargo. Entretanto, foi comunicada a cessação do contrato de trabalho a termo certo, em tempo útil. Será que o meu familiar, encontrando-se a receber a retribuição através da seguradora poderá solicitar o subsídio de desemprego?
Obrigada e as maiores felicidades para o vosso sítio.