Responder: Suspensão Subs Desemp e Parentalidade

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Histórico do tópico: Suspensão Subs Desemp e Parentalidade

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Não há adiamento ou prolongamento do prazo de atribuição do subsídio de desemprego. Imaginemos que o prazo previsto para o término seria 31 Outubro 2016, ao suspender para receber o apoio na parentalidade, o prazo do subsídio de desemprego manter-se-ia a 31 Outubro 2016. O que acontece é que suspende um e passa a receber o outro, retomando o primeiro quando termina o prazo do segundo.

Boa noite, agradeço o vosso apoio se possível:
Estou a receber subsídio de desemprego e vou ser pai em breve.

Estou em dúvida se peço ou não os 10 dias facultativos da licença inicial parental exclusiva do pai, mais os 30 dias da licença partilhada...isto porque se o fizer suspende-se o subs. de desemprego e não sei se os dias que me foram atribuídos continuam a contar no período de suspensão ou são adiados (se forem adiados torna-se vantajoso, senão a única vantagem é a suspensão da apresentação periódica naquele período de licença parental).

Bem hajam.
Pedro

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