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Avaliação desempenho dá direito a subsidio de desemprego? Tiago
- Pedro Ferreira
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Avaliação desempenho dá direito a subsidio de desemprego? Tiagofoi criado por Pedro Ferreira
05 Set. 2015 17:13 #14424
A avaliação de desempenho dá direito a despedimento, com justa causa? E não dá direito a subsidio de desemprego?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Avaliação desempenho dá direito a subsidio de desemprego? Tiago
16 Nov. 2015 15:15 - 07 maio 2023 17:57 #14562
Caro Tiago, boa tarde.
A 6ª alteração ao Código do Trabalho (em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2202-se...o-lei-n-27-2014.html ) introduziu a possibilidade de haver despedimento com base nos seguintes critérios:
a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
b) Menores habilitações académicas e profissionais;
c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
d) Menor experiência na função;
e) Menor antiguidade na empresa.
Uma avaliação de desempenho "negativa" poderá levar ao despedimento que não é por justa causa. O trabalhador despedido nestas circunstâncias poderá requerer o subsídio de desemprego, sendo que a "justa causa" deve ser comprovada por via judicial, ou seja, o trabalhador deverá apresentar queixa na ACT para que haja investigação sobre a "justa causa".
A 6ª alteração ao Código do Trabalho (em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2202-se...o-lei-n-27-2014.html ) introduziu a possibilidade de haver despedimento com base nos seguintes critérios:
a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
b) Menores habilitações académicas e profissionais;
c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
d) Menor experiência na função;
e) Menor antiguidade na empresa.
Uma avaliação de desempenho "negativa" poderá levar ao despedimento que não é por justa causa. O trabalhador despedido nestas circunstâncias poderá requerer o subsídio de desemprego, sendo que a "justa causa" deve ser comprovada por via judicial, ou seja, o trabalhador deverá apresentar queixa na ACT para que haja investigação sobre a "justa causa".
Ultima edição : 07 maio 2023 17:57 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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