Caro Tiago, boa tarde.
A 6ª alteração ao Código do Trabalho (em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/2202-se...o-lei-n-27-2014.html
) introduziu a possibilidade de haver despedimento com base nos seguintes critérios:
a) Pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
b) Menores habilitações académicas e profissionais;
c) Maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
d) Menor experiência na função;
e) Menor antiguidade na empresa.
Uma avaliação de desempenho "negativa" poderá levar ao despedimento que não é por justa causa. O trabalhador despedido nestas circunstâncias poderá requerer o subsídio de desemprego, sendo que a "justa causa" deve ser comprovada por via judicial, ou seja, o trabalhador deverá apresentar queixa na ACT para que haja investigação sobre a "justa causa".