Cara Pureza Ferreira, bom dia.
A ACT é o local indicado. Mas, atenção, que se não fez os descontos para a Seg. Social também é parcialmente "culpada" porque sabia e não denunciou a situação logo no início. Pode "fazer de conta" que não sabia, mas considere que a "mentira tem pernas curtas".
Eventualmente a sua denúncia despoletará um processo em que a sua ex-empregadora terá de pagar-lhe a si os valores em dívida por despedimento e pagar à Seg. Social a parte dos descontos que ela deveria ter feito, por parte dela, empregadora.
No entanto, existem 2 componentes dos descontos: a parte respeitante ao empregador e a parte respeitante ao trabalhador. Por norma, quando existe uma situação de trabalho por conta de outrem, é o empregador que faz os descontos de ambas as partes (dele e do trabalhador) diretamente na remuneração, sem que o trabalhador se "chateie" com o assunto.
No entanto, pelo que descreve da situação, uma vez que a ex-empregadora não fez nenhum desconto para a Seg. Social, ela será chamada a pagar a parte da dívida que lhe respeita e a senhora será chamada a pagar a sua parte dos descontos (que não foram feitos).