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Subsidio desemprego Trabalhador por conta de outrem e independe
- carlabarrosfafe
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Subsidio desemprego Trabalhador por conta de outrem e independefoi criado por carlabarrosfafe
29 Jun. 2015 15:58 #13908
Boa tarde.Preciso de ajuda URGENTE!!!!
Sou trabalhadora por conta de outrem à cinco anos. E também tenho uma loja. Apenas faço descontos para segurança social pelo trabalho dependente como é normal.
Acontece que já ouvi comentários que o patrão está a pensar despedir pessoal. Sei que com actividade aberta não tenho direito a subsidio de desemprego.
Se encerrar agora a actividade. Quando ele me despedir já tenho direito? Ou tem algum prazo, que tenha que trabalhar só como por conta de outrem para ter esse direito.
Obrigada
Sou trabalhadora por conta de outrem à cinco anos. E também tenho uma loja. Apenas faço descontos para segurança social pelo trabalho dependente como é normal.
Acontece que já ouvi comentários que o patrão está a pensar despedir pessoal. Sei que com actividade aberta não tenho direito a subsidio de desemprego.
Se encerrar agora a actividade. Quando ele me despedir já tenho direito? Ou tem algum prazo, que tenha que trabalhar só como por conta de outrem para ter esse direito.
Obrigada
Respondido por carlabarrosfafe
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio desemprego Trabalhador por conta de outrem e independe
05 Ago. 2015 19:08 #14265
Cara Carla Barros, boa tarde.
Não existe nenhum prazo entre o encerramento de atividade e, em caso de eventual desemprego, a atribuição do subsídio. O que deve acontecer obrigatoriamente é o encerramento de atividade ocorrer antes da data do desemprego e os seus descontos estarem "em dia". Tem que considerar se cumpre as condições de atribuição de subsídio de desemprego (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).
Não existe nenhum prazo entre o encerramento de atividade e, em caso de eventual desemprego, a atribuição do subsídio. O que deve acontecer obrigatoriamente é o encerramento de atividade ocorrer antes da data do desemprego e os seus descontos estarem "em dia". Tem que considerar se cumpre as condições de atribuição de subsídio de desemprego (ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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