Cara Carla Barros, boa tarde.
Não existe nenhum prazo entre o encerramento de atividade e, em caso de eventual desemprego, a atribuição do subsídio. O que deve acontecer obrigatoriamente é o encerramento de atividade ocorrer antes da data do desemprego e os seus descontos estarem "em dia". Tem que considerar se cumpre as condições de atribuição de subsídio de desemprego (ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
).