Terminou o tempo que me foi atribuído o subsidio de desemprego e já entreguei os papeis para requerer o sub. subsequente, mas a minha mãe inválida de 76 anos recebe uma pensão de velhice de 261.95 mais 181.94 de viuvez, que dá um total de 443.89 euros. Sendo ela o meu único agregado familiar, tenho direito ou não ao subsídio subsequente?
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