Boa tarde,
Estou aqui em meu nome e em nome de mais 2 colegas pra colocar uma questão.
A minha patroa fechou a empresa e despediu-nos a todos porque a loja onde trabalhava-mos e que era arrendada (cabeleireiro) foi vendida. Ela teve opção de compra mas recusou.
A nossa duvida é: nos documentos que nos entregou (carta de despedimento e declaração de situação de desemprego), o motivo assinalado foi o 22 (impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o sue trabalho ou de o empregador o receber).
Para alem de não nos parecer o motivo mais correto (no nosso entender seria o motivo 3, despedimento por extinção do posto de trabalho), estamos com receio de que por este ser o motivo que colocou na declaração, a SS não nos atribua o subsidio de desemprego.
Pode ajudar-nos por favor? Muito Obrigada.