Cara Joana Garcia, boa tarde.
Estão isentas de apresentação de declaração de rendimentos (IRS) as pessoas desempregadas, mas deverá ser incluída na declaração de IRS dos seus pais uma vez que pertence ao agregado familiar. Confirme junto das Finanças se isto é aplicável à sua situação (contactos das Finanças (AT - Autoridade Tributária e Aduaneira) em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
O RSI só poderá ser atribuído a pessoas que vivem com familiares quando a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não é igual ou superior ao valor máximo de RSI, calculado em função da composição do agregado familiar. Neste caso, pensamos apenas ser justificável o indeferimento (recusa) da atribuição do RSI se o valor da pensão do seu pai (e também da sua mãe, em caso de ser aplicável) for igual ou superior a: 178,15 Eur (pelo seu pai) + 2 x 89,07 Eur (por si + a sua mãe) = 356,29 Eur.
Deixamos-lhe algumas sugestões para tentar encontrar uma solução adequada à sua/vossa situação:
Veja a informação sobre RSI em
www.seg-social.pt/carencia
Veja a informação sobre "dependência" em
www.seg-social.pt/dependencia
- Subsídio por assistência de 3ª pessoa (talvez para a sua mãe)
- Complemento por dependência (talvez para o seu pai)
Veja a informação sobre alguns tipos de "apoios sociais e programas" da Seg. Social em:
www.seg-social.pt/idosos
www.seg-social.pt/familia-e-comunidade
www.seg-social.pt/doentes-do-foro-psiquiatrico