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Retomar Subsidio de desemprego depois de emprego no estrangeiro
- Elisabete83
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Retomar Subsidio de desemprego depois de emprego no estrangeirofoi criado por Elisabete83
24 Fev. 2015 14:07 #13384
Boa tarde,
Estou a receber o subsídio de desemprego desde Novembro de 2014 e o mesmo termina em Janeiro de 2016.
Em Abril de 2015 tenciono emigrar para Espanha para tentar arranjar emprego pelo que, tenho algumas dúvidas.
Após algumas idas à segurança social, informaram-me que poderia suspender ou exportar o subsídio durante 3 meses. Informaram-me também que, em ambas as situações, caso volte antes desses 3 meses por não arranjar emprego posso reativar o subsidio, é verdade? Outra questão é, caso regresse ao fim de 5 meses, por arranjar emprego, posso reativar o subsidio que estava a receber?
Desde já agradeço o esclarecimento destas questões.
Atentamente,
Elisabete Novais
Estou a receber o subsídio de desemprego desde Novembro de 2014 e o mesmo termina em Janeiro de 2016.
Em Abril de 2015 tenciono emigrar para Espanha para tentar arranjar emprego pelo que, tenho algumas dúvidas.
Após algumas idas à segurança social, informaram-me que poderia suspender ou exportar o subsídio durante 3 meses. Informaram-me também que, em ambas as situações, caso volte antes desses 3 meses por não arranjar emprego posso reativar o subsidio, é verdade? Outra questão é, caso regresse ao fim de 5 meses, por arranjar emprego, posso reativar o subsidio que estava a receber?
Desde já agradeço o esclarecimento destas questões.
Atentamente,
Elisabete Novais
Respondido por Elisabete83
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Retomar Subsidio de desemprego depois de emprego no estrangeiro
24 Fev. 2015 14:21 #13385
Cara Elisabete Novais, boa tarde.
Poderá sempre reativar o subsídio de desemprego no caso de ser despedida por iniciativa do empregador (extinção de posto de trabalho) ou em caso de caducidade de contrato (não renovação).
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição, ou retoma do mesmo, depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Poderá sempre reativar o subsídio de desemprego no caso de ser despedida por iniciativa do empregador (extinção de posto de trabalho) ou em caso de caducidade de contrato (não renovação).
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição, ou retoma do mesmo, depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Respondido por Beatriz Madeira
- Elisabete83
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Respondido por Elisabete83 no tópico Retomar Subsidio de desemprego depois de emprego no estrangeiro
24 Fev. 2015 19:45 #13390
Boa noite,´
Estas regras aplicam-se igualmente se retomar o subsidio depois de trabalhar no estrangeiro? Quais os procedimentos a tomar?
Cumprimentos
Estas regras aplicam-se igualmente se retomar o subsidio depois de trabalhar no estrangeiro? Quais os procedimentos a tomar?
Cumprimentos
Respondido por Elisabete83
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Retomar Subsidio de desemprego depois de emprego no estrangeiro
25 Fev. 2015 16:43 - 12 Nov. 2024 09:52 #13405
Cara Elisabete, boa tarde.
A resposta é afirmativa, poderá retomar o subsídio em Portugal desde que:
A resposta é afirmativa, poderá retomar o subsídio em Portugal desde que:
- não tenha terminado o prazo de atribuição do subsídio;
- faça os descontos para o regime de segurança social no estrangeiro;
- fique em situação de desemprego por iniciativa do empregador estrangeiro;
- entregue o formulário U1 na Seg. Social portuguesa: no estrangeiro serão os serviços nacionais de emprego ou as instituições de segurança social competentes do(s) último(s) país(es) onde trabalhou que emitem este formulário. Mais informação em:
Ultima edição : 12 Nov. 2024 09:52 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Elisabete83
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Respondido por Elisabete83 no tópico Retomar Subsidio de desemprego depois de emprego no estrangeiro
26 Fev. 2015 15:29 #13409
Muito Grata Beatriz!
Então se regressar em Novembro poderei retomar o subsídio. E neste caso receberei o subsidio relativo a dezembro de 2015 e Janeiro de 2016 somente?
Desde já peço desculpa incomodá-la com tantas questões e agradeço os esclarecimentos.
Atentamente.
Então se regressar em Novembro poderei retomar o subsídio. E neste caso receberei o subsidio relativo a dezembro de 2015 e Janeiro de 2016 somente?
Desde já peço desculpa incomodá-la com tantas questões e agradeço os esclarecimentos.
Atentamente.
Respondido por Elisabete83
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