Cara Elisabete Novais, boa tarde.
Poderá sempre reativar o subsídio de desemprego no caso de ser despedida por iniciativa do empregador (extinção de posto de trabalho) ou em caso de caducidade de contrato (não renovação).
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição, ou retoma do mesmo, depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.