Bom dia,
Estive empregado 6 anos numa empresa até Junho de 2014 até que fui convidado a fazer parte de uma empresa no qual me foi atribuído 16% de quota.
Comecei a trabalhar nessa nova empresa, imediatamente a seguir a me ter despedido da anterior, ou seja, efectuei continuamente descontos para a segurança social.
As coisas não correram como previsto e poderemos entrar em falência. Tenho direito a subsidio de desemprego sendo sócio não gerente?
Cumpro o prazo de garantia?
Muito obrigado.
Cumprimentos,