Cara ic1981, boa tarde.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Se por "recorrer à rescisão por mútuo acordo" se refere à possibilidade de recorrer ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo no Estado, deixamos-lhe a sugestão de que leia a informação que encontra no artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...tado-julho-2013.html