Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre o acesso aos subsídios desemprego social de desemprego.
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
Se procuras ofertas de emprego, consulta a nossa página de ligações úteis da área do "trabalho".
subsidio de desemprego
- Brigite91
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite,
Trabalho à cerca de um ano e meio numa empresa( ** ) contratada através de outa empresa de trabalho temporário (********) com contrato renovável mensalmente.
No entanto, gostava de aceitar uma proposta que tenho de um emprego para reforço de natal numa loja mas goataria de saber se caso nao me renovem para além do reforço de natal tenho na mesma direito ao subsidio de desemprego uma vez que terei de rescindir o contrato com a empresa que trabalho actualmente (**).
Obrigada
Trabalho à cerca de um ano e meio numa empresa( ** ) contratada através de outa empresa de trabalho temporário (********) com contrato renovável mensalmente.
No entanto, gostava de aceitar uma proposta que tenho de um emprego para reforço de natal numa loja mas goataria de saber se caso nao me renovem para além do reforço de natal tenho na mesma direito ao subsidio de desemprego uma vez que terei de rescindir o contrato com a empresa que trabalho actualmente (**).
Obrigada
Ultima edição : 19 Nov. 2014 16:05 por Beatriz Madeira.
Respondido por Brigite91
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Brigite, boa tarde.
O importante em matéria de rescisões/contratações são as datas. De forma a não "perder" antiguidade para efeitos de contabilização de dias no cálculo do subsídio de desemprego, o importante é que não haja intervalos entre a data da rescisão e a data da contratação, ou seja, as datas devem ser sequenciais.
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
O importante em matéria de rescisões/contratações são as datas. De forma a não "perder" antiguidade para efeitos de contabilização de dias no cálculo do subsídio de desemprego, o importante é que não haja intervalos entre a data da rescisão e a data da contratação, ou seja, as datas devem ser sequenciais.
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.294 segundos