Cara Joana Sousa, boa tarde.
A Seg. Social contabiliza dias e não meses, exatamente para poder evitar qualquer tipo de problemas desta ordem e para uniformizar as fórmulas de cálculo dos apoios sociais. O facto de serem referidos "meses" e não "dias" no contrato não impede que uns "meses" tenham mais dias e outros menos, certo?
No entanto, achamos estranha a informação que lhe deram, uma vez que para ter direito a requerer o Subsídio de Desemprego deverá ter um mínimo de 360 dias de trabalho consecutivos por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Será que é porque não cumpre o requisito do "registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego"?
Se assim for, poderá requerer o Subsídio Social de desemprego inicial, para o qual são necessários 180 dias de trabalho consecutivos por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. (Aqui sim, 12 meses!).
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html