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Condições para Subsídio

Condições para Subsídiofoi criado por JTZz

03 Nov. 2014 18:19 #12559
Bom dia.
Sou a Joana Sousa e na esperança que me possam ajudar, passo a explicar:

Ao abrigo da MEDIDA Estágios Emprego (Portaria 204-B/2013, de 18 Junho) realizei um estágio numa empresa, com a duração de 12 meses.
Iniciou a 21/10/2013 e terminou a 20/10/2014.
Isto ao abrigo do IEFP, sendo o contrato devidamente preenchido e declarado a este instituto.

Terminado o estágio desloquei-me ao Centro de Emprego da área de residência de modo a solicitar o subsídio de desemprego enquanto procuro um novo trabalho.

Após questionar a Segurança Social acerca do processo obtive como resposta que não ia ter direito ao subsídio em virtude de ter, segundo aqueles serviços, trabalhado apenas 364 dias, visto que fevereiro teve 28 dias! :blink:

De acordo com o Artº 9º da Portaria 204-B/2013, cito: "O estágio tem a duração de 12 meses, não prorrogáveis, sem prejuízo do regime especial de projectos de interesse estratégico".
Ora, não há qualquer referência a nº dias. Referem sim 12 MESES e eu não tenho culpa que um dos meses tenha tido 28 dias.

Estou a pensar em fazer uma exposição/reclamação mas já se sabe de antemão a atenção que lhe vão dar, infelizmente.

Alguém que já tenha passado pela mesma situação que possa dar uma ajuda, ou possa fornecer uma "defesa" plausível, sff?
Todas as opiniões são importantes.

Desde já obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Condições para Subsídio

06 Nov. 2014 15:37 #12603
Cara Joana Sousa, boa tarde.

A Seg. Social contabiliza dias e não meses, exatamente para poder evitar qualquer tipo de problemas desta ordem e para uniformizar as fórmulas de cálculo dos apoios sociais. O facto de serem referidos "meses" e não "dias" no contrato não impede que uns "meses" tenham mais dias e outros menos, certo?

No entanto, achamos estranha a informação que lhe deram, uma vez que para ter direito a requerer o Subsídio de Desemprego deverá ter um mínimo de 360 dias de trabalho consecutivos por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Será que é porque não cumpre o requisito do "registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego"?

Se assim for, poderá requerer o Subsídio Social de desemprego inicial, para o qual são necessários 180 dias de trabalho consecutivos por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. (Aqui sim, 12 meses!).

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
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