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Despedimento por mutuo acordo

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    Despedimento por mutuo acordo

    30 Set. 2014 13:41
    #12142
    Boa tarde

    Preciso de saber mais acerca do despedimento por mutuo acordo. E posso citar uma situação em concreto:

    Um trabalhador é constantemente assediado moralmente, por várias formas, e percebe perfeitamente que o empregador o quer despedir mas não quer pagar a indemnização. O assedio moral é um meio utilizado para ver se o trabalhador se despede por iniciativa própria.

    É possível esse trabalhador sugerir o despedimento por mutuo acordo, prescindindo eventualmente da indemnização, ficando só com o fundo desemprego?
    Se for possível, é necessário apresentar algum documento formal e escrito?

    Agradeço desde já a atenção

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    Re: Despedimento por mutuo acordo

    30 Set. 2014 16:02
    #12161
    Caro/a ARNMC, boa tarde.

    Para que a rescisão contratual se dê, tem que haver uma comunicação escrita (do empregador, neste caso) a comunicar a decisão de rescisão contratual, uma carta de despedimento.

    Para requerer o subsídio de desemprego é preciso apresentar um documento (formulário nr. 5044) na Seg. Social, onde é assinalado o motivo do desemprego que, conjuntamente com as condições de atribuição de subsídio de desemprego (1), constituem a base da avaliação que dará, ou não, origem à atribuição do mesmo.

    O "despedimento por mutuo acordo" não pode ser assinalado no formulário, sob pena de não lhe vir a ser atribuído subsídio de desemprego porque o trabalhador manifesta, através do "acordo", a sua vontade (voluntária) de ficar desempregado. O desemprego voluntário não dá direito a requerer o subsídio de desemprego.

    A sugestão que faz pode ser exequível, mas terá que conseguir um "esquema negocial" com o empregador que permita que este assinale "extinção de posto de trabalho" (contratos sem termo) ou ""caducidade" (contratos a termo).

    O empregador terá de pagar-lhe uma indemnização, para cumprir os requisitos legais, que teria que depositar, mas poderia devolver-lhe este dinheiro posteriormente à entrega do formulário para a Seg. Social (em numerário, por exemplo, para não haver "registos").

    (1) Ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

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    A Autor do tópico
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    Re: Despedimento por mutuo acordo

    30 Set. 2014 16:13 - 04 Nov. 2023 16:20
    #12164
    Mas não está agora em vigor o decreto-lei 13/2013?

    http www economias pt despedimento-por-mutuo-acordo/
    http www jn pt PaginaInicia Economia Interior.aspx?content_id=3016272

    Obrigada
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 16:20 por Pedro Ferreira.

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    Re: Despedimento por mutuo acordo

    30 Set. 2014 16:37 - 04 Nov. 2023 16:20
    #12169
    Cara ARNMC, boa tarde.

    Nesta matéria, sugerimos-lhe que leia também:

    - Página 31 e seguintes do guia da Seg. Social sobre desemprego, em www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

    - Perguntas Mais Frequentes no site da ACT, em portal.act.gov.pt/Pages/PerguntasFrequentes.aspx , pesquisando por "temas" e, subsequentemente, por "cessação de contrato de trabalho".

    Acima de tudo, sugerimos-lhe que "não se fie (na virgem)" e que, se quer enveredar por uma solução de acordo, procure um advogado que sustente a sua proposta de demissão por mútuo acordo de forma a que possa, efetivamente, vir a requerer o subsídio de desemprego.
    Ultima edição : 04 Nov. 2023 16:20 por Pedro Ferreira.

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