Caro joao_silva83, boa tarde.
A extinção do posto de trabalho garante-lhe mais fortemente a atribuição do subsídio de desemprego, caso cumpra os respetivos requisitos (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
).
Sobre as "consequências em termos de contratação/despedimento para o empregador" no caso de extinção de posto de trabalho, ver artigo 367 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Sobre as "consequências em termos de contratação/despedimento para o empregador" no caso de inadaptação, ver artigo 373 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).