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Consequências para o empregador resultantes do despedimento
- joao_silva83
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Consequências para o empregador resultantes do despedimentofoi criado por joao_silva83
29 Ago. 2014 10:40 #11887
Bom dia,
Sou comercial na zona Norte do País para uma empresa sediada em Lisboa.
Serei brevemente despedido, não sei ainda se por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.
Quais as consequências em termos de contratação/despedimento para o empregador?
Isto é:
- durante quanto tempo fica inibido de contratar novo trabalhador para as minhas funções?
- durante quanto tempo fica inibido de despedir outros trabalhadores (seja por extinção ou por inadaptação)?
- A área geográfica é relevante? Dado que trabalho no Norte o meu despedimento não influenciaria futuros despedimentos/contratações em Lisboa?
Conhecer as respostas a estas questões possibilitaria-me maior capacidade de negociação.
Obrigado
Sou comercial na zona Norte do País para uma empresa sediada em Lisboa.
Serei brevemente despedido, não sei ainda se por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.
Quais as consequências em termos de contratação/despedimento para o empregador?
Isto é:
- durante quanto tempo fica inibido de contratar novo trabalhador para as minhas funções?
- durante quanto tempo fica inibido de despedir outros trabalhadores (seja por extinção ou por inadaptação)?
- A área geográfica é relevante? Dado que trabalho no Norte o meu despedimento não influenciaria futuros despedimentos/contratações em Lisboa?
Conhecer as respostas a estas questões possibilitaria-me maior capacidade de negociação.
Obrigado
Respondido por joao_silva83
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Consequências para o empregador resultantes do despedimento
25 Set. 2014 16:27 #12077
Caro joao_silva83, boa tarde.
A extinção do posto de trabalho garante-lhe mais fortemente a atribuição do subsídio de desemprego, caso cumpra os respetivos requisitos (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).
Sobre as "consequências em termos de contratação/despedimento para o empregador" no caso de extinção de posto de trabalho, ver artigo 367 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Sobre as "consequências em termos de contratação/despedimento para o empregador" no caso de inadaptação, ver artigo 373 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
A extinção do posto de trabalho garante-lhe mais fortemente a atribuição do subsídio de desemprego, caso cumpra os respetivos requisitos (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html ).
Sobre as "consequências em termos de contratação/despedimento para o empregador" no caso de extinção de posto de trabalho, ver artigo 367 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Sobre as "consequências em termos de contratação/despedimento para o empregador" no caso de inadaptação, ver artigo 373 e seguintes do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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