Caro jocasjorge, bom dia.
Por norma, quando se trata de um despedimento por extinção de posto de trabalho, a resposta é afirmativa, o trabalhador tem direito a requerer o subsídio de desemprego. Mas, para poder fazê-lo, é preciso que o empregador preencha o formulário 5044 da Seg. Social relativo a "Situação de desemprego" e o entregue ao trabalhador (que o deve pedir).
Para que o subsídio seja atribuído é necessário preencher os requisitos que estão descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Ultima edição : 23 maio 2014 10:48 por Beatriz Madeira.