Caro Jigz, boa tarde.
Dois esclarecimentos são necessários:
1. O prazo de atribuição do subsídio de desemprego não se prolonga em caso do beneficiário arranjar um emprego. Se está atribuído até daqui a 5 meses, terminará findos estes 5 meses, independentemente de ter, ou não, estado empregado.
2. Quando um beneficiário do subsídio de desemprego abre atividade como trabalhador independente, a Seg. Social assume que ele estará em condições de garantir a sua subsistência, sendo que suspende o apoio social atribuído.