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Fundo de desemprego
- queridoisabel
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite.
Trabalhei 5 anos para uma empresa, e como acabou o trabalho fui para o fundo de desemprego, tendo direito a 3 anos de desemprego. Estive 5 meses no fundo de desemprego.Entretanto arranjei trabalho noutra empresa, e não dei baixa do fundo de desemprego, e como não me fizeram um contrato passado 6 dias vi-me embora.
Quando me fui a apresentação quinzenal fui informada que tinha o fundo de desemprego suspenso, por actividade profissional.
Fui informada que deveria preencher o modelo 5044 para poder regressar ao fundo de desemprego,
Contactei a empresa e esta recusa-s a preencher o modelo, visto que fui eu que me fui embora.
Gostava saber se a empresa poderia preencher o modelo por iniciativa do empregador, e se isso, poderia prejudicar a empresa, uma vez que fui eu que sai. Foi informada que era a única maneira de regressar ao fundo de desemprego.Não sei o que fazer, agradecia uma ajuda.Obrigado
Trabalhei 5 anos para uma empresa, e como acabou o trabalho fui para o fundo de desemprego, tendo direito a 3 anos de desemprego. Estive 5 meses no fundo de desemprego.Entretanto arranjei trabalho noutra empresa, e não dei baixa do fundo de desemprego, e como não me fizeram um contrato passado 6 dias vi-me embora.
Quando me fui a apresentação quinzenal fui informada que tinha o fundo de desemprego suspenso, por actividade profissional.
Fui informada que deveria preencher o modelo 5044 para poder regressar ao fundo de desemprego,
Contactei a empresa e esta recusa-s a preencher o modelo, visto que fui eu que me fui embora.
Gostava saber se a empresa poderia preencher o modelo por iniciativa do empregador, e se isso, poderia prejudicar a empresa, uma vez que fui eu que sai. Foi informada que era a única maneira de regressar ao fundo de desemprego.Não sei o que fazer, agradecia uma ajuda.Obrigado
Respondido por queridoisabel
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
O empregador é obrigado, mediante pedido do trabalhador, a preencher e entregar ao trabalhador o formulário 5044, mesmo quando é o trabalhador que se "vem embora".
Acontece que, efectivamente, quando é o trabalhador que se "vem embora" (se demite ou abandona o posto de trabalho) fica em situação de "desemprego voluntário" (por sua vontade), sendo que fica sem direito às prestações de desemprego.
O empregador não é prejudicado se apresentar como motivo de cessação de contrato a "Denúncia do contrato durante período experimental" que é uma das alíneas do formulário 5044 e, assim, poderia retomar as prestações de desemprego.
Acontece que, efectivamente, quando é o trabalhador que se "vem embora" (se demite ou abandona o posto de trabalho) fica em situação de "desemprego voluntário" (por sua vontade), sendo que fica sem direito às prestações de desemprego.
O empregador não é prejudicado se apresentar como motivo de cessação de contrato a "Denúncia do contrato durante período experimental" que é uma das alíneas do formulário 5044 e, assim, poderia retomar as prestações de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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