Cara Cris@, boa tarde.
As tabelas salariais, assim como a atribuição do subsídio de refeição, podem depender de vários fatores, como sejam a existência de acordos sindicais com os empregadores, de um contrato coletivo de trabalho ou da regulamentação interna da empresa ou para o setor.
Seria importante obter uma cópia do seu contrato de trabalho para perceber o que é que está em vigor no estabelecimento em que presta serviço, de forma a poder obter a resposta à sua questão.
À partida, no setor privado, como é o setor do comércio, o empregador é obrigado a pagar o salário mínimo nacional por um "horário completo" (em princípio 40 horas semanais e, no mínimo, um dia de descanso semanal), mas não é obrigado a pagar subsídio de refeição, ficando a atribuição deste, e o respetivo valor, à consideração do empregador.