Cara lolo23, boa tarde.
Quanto ao subsídio de alimentação, o valor 4,27 Eur é a referência aplicável aos trabalhadores da função pública, como o limite até ao qual não há lugar a pagamento de impostos (tributações).
Tratando-se de setor privado, o empregador tem o direito de definir qual o montante de subsídio de refeição que paga a cada trabalhador.
Quanto à questão de "baixar os ordenados assim sem pré-aviso", ver a resposta em
sabiasque.pt/forum/15-salarios-e-retribu...ova-remuneracao.html