Boa tarde,
Sou assistente técnica numa autarquia no sector de tesouraria.
Dia 1 de Abril, fui em regime de requisição (concurso publico) iniciar um estagio no tribunal do trabalho como Oficial de Justiça.
Dia 2, logo no dia seguinte, desisti do estagio, e apresentei-me no meu trabalho de origem.
O meu abono para falhas já tinha sido entregue a um colega que me ia substituir durante 3 meses, e eu estive a trabalhar na tesouraria, sem abono para falhas até aprovação em reunião de câmara, do novo abono para falha... ou seja... até dia 17 de Abril, não me pagam o abono para falhas, alegando que ainda não estava orçamentado e decidido em reunião, apesar de desde o dia , ter sido autorizada a trabalhar na tesouraria e...ter estado a exercer funções com responsabilidades, á excepção de estar na caixa de receita... lidando com cheques... separando dinheiro e conferidndo dinheiro das tesourarias externas, para entregar ao cofre.
Resumindo...exerci funções de tesoureiro, só não estive, nas caixas de movimentação numerária de maior fluência, para evitar quebras maiores, pois, não tinha abono para as cumatar...aora que me vão pagar amanhã...o mês de abril, só me estão a pagar a partir do dia 17 e não a partir do dia 02 que foi quando regressei da requisição/formação.
Agradecia vossa ajuda neste sentido, pois, não se trata de ter faltado ou ter estado doentye, mas.... sim, estive um unico dia ausente, estando os restantes ao serviço da tesouraria, apesar de não ter trabalhado nas caixas de receita!!!.
Muito grata