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Ajudas custo Estrangeiro - OE2013

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filipefigueira78 Desligado
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    Ajudas custo Estrangeiro - OE2013

    06 Mar. 2013 17:07
    #7430
    "A Lei 66-B/2012, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, aprovou igualmente (artigo 42º) a redução dos valores das ajudas de custo a abonar aos trabalhadores em funções públicas em deslocações ao e no estrangeiro, os quais, nos termos do nº 14 do artigo 2º do Código do IRS, servem de referência para a determinação dos limites não sujeitos a IRS e a contribuições para a segurança social (TSU)."

    "Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo. servir der de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas."


    Boa tarde,

    tendo em conta a 1ª citação, concluo que no OE2013 passou a estar previsto um limite para tributação em sede de IRS dos valores das ajudas de custo para deslocações no estrangeiro. A minha dúvida, prende-se essencialmente com o siginificado da 2ª citação, ou seja: as empresas privadas estão sujeitas também a este regime? Ou é válido apenas para empresas e funções públicas? Obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Ajudas custo Estrangeiro - OE2013

    08 Mar. 2013 11:20
    #7435
    Caro Filipe Figueira, bom dia.

    Não se torna obrigatória a redução dos valores de ajudas de custos no setor privado, a redução aplicável aos trabalhadores da função pública é que pode servir de referência para os ajustes/redução de valores de ajudas de custos no setor privado.

    O sabiasque tem alguma informação disponível sobre ajudas de custo em:

    - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1772-aj...iagem-para-2013.html

    - sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...2013-alteracoes.html

    - para mais informações ver links no topo dos artigos aqui referidos

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