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Responder: 2,50€ de Subsidio de Alimentação
Histórico do tópico: 2,50€ de Subsidio de Alimentação
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- Beatriz Madeira
O subsídio de refeição apenas é obrigatório para funcionários públicos e para trabalhadores de entidades onde vigore legislação específica que determine a atribuição/montante do subsídio de refeição. Assim, o empregador do sector privado é livre de decidir dar, ou não, subsídio de refeição aos seus trabalhadores e de determinar o seu montante.
- Sandy
A minha entidade patronal não acordou comigo qualquer valor de Subsidio de Alimentação, paga-me 2,50€ por dia, gostaria de saber se está correcto este valor.
Sei que a entidade patronal não é obrigado a pagar, mas quando o faz, pode ser o valor que quiser? Ou existe um valor minimo obrigatório, para as situações em que é pago o subsidio de alimentação?
Obrigada
- Sandy
Gostaria de saber se o Subsidio de Alimentação de 2,50€, está correcto. A minha entidade patronal, não fez nenhum tipo de acordo comigo neste aspecto, simplesmente atribuiu este valor! Calculo que não seja bem assim...mas antes de falar com ele, gostaria de ter a certeza.
Obrigado a quem me puder ajudar, e se possivel devidamente documentado.