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Responder: Trabalho para o exterior durante 4 semanas.

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Histórico do tópico: Trabalho para o exterior durante 4 semanas.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Out. 2012 15:45

Caro/a smilp, boa tarde.

Sugerimos-lhe que consulte o artigo 194 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html

  • smilp
  • Avatar de smilp
03 Out. 2012 22:38

Ola,

Trabalho numa empresa de serviços no ramo da informática. A minha área de trabalho é o Norte onde resido, sendo a sede da empresa em Lisboa.
Actualmente "convidaram-me" para ir para os Açores durante 1 mês (fins de semana incluidos).

Basicamente gostaria de saber quais os meus direitos e obrigações perante esta situação ou onde posso obter rapidamente esta informação.

Agradeço desde já a atenção dispensada.

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